Projeto de Lei (PL 556/2022) que regulamenta o uso dos recursos não aproveitados do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) e do extinto Fundef, para pagar os profissionais do magistério da educação básica da rede pública de ensino foi aprovado na quarta-feira (16), no Senado. A matéria é originária do PL 10.880/2018, do então deputado federal JHC, atual prefeito de Maceió, que comemorou mais uma conquista para a classe, resultado de uma batalha travada por ele ao longo de anos em defesa dos precatórios destinado ao magistério.
“Será o fim da insegurança e a garantia do direito dos professores. Esse pagamento não é favor, é um direito, uma garantia dos nossos profissionais da educação, do magistério do nosso país. A nossa luta por esse pagamento é histórica”, afirmou JHC.
Nas redes sociais, o prefeito de Maceió fez uma postagem cumprimentando o senador Rodrigo Cunha (PSDB) pela relatoria do projeto e contextualizou que o pagamento dos precatórios está próximo.
O projeto apresentado pelo então deputado federal JHC inclui o art. 11- A na Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007, para dispor sobre a destinação de sobras orçamentárias do Fundeb e sobre recursos oriundos de decisões judiciais, cujo objeto sejam as leis regulamentadoras do Fundeb ou do Fundef. Também é de autoria de JHC a Proposta de Emenda ao PL N° 1.581 tratando sobre a subvinculação dos recursos referentes aos precatórios e sua destinação, de no mínimo 60%, para os profissionais do magistério.
Com a aprovação pelo Senado, os profissionais receberão valores proporcionais à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício no magistério e na educação básica. O PL estabelece que os valores pagos têm caráter indenizatório e não podem ser incorporados aos salários ou às aposentadorias. O projeto estabelece, ainda, que os estados, o Distrito Federal e os municípios definirão em leis específicas os percentuais e os critérios para a divisão do rateio entre os profissionais beneficiados.
Farão jus aos recursos os profissionais da educação básica “que estavam no cargo, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef [1997-2006], Fundeb [2007-2020] e Fundeb permanente [a partir de 2021]; e os aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares nesses períodos, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública, e os herdeiros, em caso de falecimento dos profissionais”, como informa a assessoria do Senado.