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09/07/2021 às 22h49min - Atualizada em 09/07/2021 às 22h49min

Segundo fonte, BRASKEM esconde suposto achado milionário de ‘Sal Rosa’ nas áreas afetadas em Maceió

Por: Redação - Rodrigo Gomes
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Foto ilustrativa de mina de Sal Rosa

Segundo fonte da Braskem, Sal Rosa seria supostamente mais puro do que o ‘Sal Rosa do Himalaia ‘

Fonte interna na BRASKEM, que pediu sigilo da fonte jornalística.

Segundo o funcionário da BRASKEM, revelou que na área afetada pelos abalos sísmicos, até Fernão Velho, existe um gigantesco minério de “Sal Rosa”, mais puro do que o famoso Sal do Himalaia; e pasmem que segundo este informante a “BRASKEM”, já estaria extraindo o minério do “Sal Rosa”. Segundo a fonte reveladora a direção da “BRASKEM”, estaria fazendo festa ,pois supostamente acharam a galinha dos ovos de ouro, no meio da tragédia. Foi revelado que a saca do Sal Rosa, custaria cerca de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais). Desta forma “O Fato”, solicita as autoridades competente, para averiguarem se o fato seja real. Apelamos rapidez da investigação, pois as famílias estão sofrendo por falta de assistência onde se for verdade esta informação, a BRASKEM, está brincando com a cara das vítimas, onde moravam em cima de uma mina milionária, e sendo tratados com indiferença.

O sigilo da fonte jornalística é uma garantia constitucional prevista no art. 5º, inciso XIV, in fine, da Constituição Federal. Se algum fato chegou até o profissional da imprensa, por meio de uma fonte, e aquele, após checagem prévia, verifica que se trata de notícia verdadeira e de interesse público, é esperada a divulgação da informação.
E, por expressa determinação da Constituição, o jornalista não é obrigado a revelar a sua fonte, mesmo que o material entregue seja objeto de crime.
Não pode, também, por via indireta, quebrar-se o sigilo telefônico do jornalista e nem haver a busca e apreensão de seus instrumentos de trabalhos. Ora, se a autoridade policial quer saber quem é a fonte sigilosa, que investigue os fatos por outros meios lícitos, respeitando-se, assim, a garantia constitucional do sigilo da fonte jornalística.

Fonte: O Fato

 

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