No ano de 2021, a Prefeitura de Maceió realizou diversos reparos, manutenções e substituições de bens públicos depredados, danificados, destruídos e até furtados em ações criminosas. Para se ter uma ideia do montante, o prejuízo anual por vandalismo aos equipamentos de limpeza urbana girou em torno de R$ 162 mil, que poderiam ser investidos em aperfeiçoamentos para os serviços da pasta.
Papeleiras, Pontos de Entrega Voluntária e até placas instaladas pela Superintendência Municipal de Desenvolvimento Sustentável (Sudes) foram os principais alvos da destruição. Para recuperar uma papeleira, o órgão gasta em torno de R$ 700. Durante o ano, mais de 160 delas foram vandalizadas.
Equipamento responsável por aproximar a população da reciclagem, os PEVs possuem uma manutenção ou fabricação que custa em torno de R$ 3.500. Nos últimos 12 meses, mais de 16 pontos foram depredados. Em novembro, os dispositivos da Gruta de Lourdes e do Santos Dumont tiveram que ser realocados devido ao vandalismo constante.
No início de dezembro, após a revitalização de um antigo ponto de lixo no bairro do Prado, câmeras de segurança flagraram um cidadão furtando duas placas colocadas pela Prefeitura para inibir o descarte irregular. As placas não foram encontradas, e outras tiveram que ser colocadas no local.
Para Ivens Peixoto, superintendente de Desenvolvimento Sustentável, a prática atrapalha o serviço do órgão, além de gerar custos extras que poderiam ser investidos em outras atividades.
"Infelizmente esse é um problema que enfrentamos durante todo o ano. Temos realizado diversos serviços de limpeza na capital, indo em vários bairros e deixando Maceió mais bonita. Além disso, instalamos equipamentos públicos para que cada cidadão tenha a oportunidade de participar da limpeza. No entanto, ainda existem alguns que praticam esse crime que é depredar os dispositivos", disse.
Quem for flagrado danificando o patrimônio público não fica impune e pode sofrer detenção de um a seis meses ou receber uma multa pelo crime pelos danos causados, conforme o Artigo 163 da Lei nº 2.848/40 do Código Penal Brasileiro.
A boa notícia é que os atos de vandalismo podem ser denunciados pela população e assim ajudar no sentido de preservar os equipamentos públicos. Ao presenciar atos de vandalismo, o cidadão pode denunciar através do número 153, da Guarda Municipal ou, de imediato, à Polícia Militar pelo número 190.