O Auxílio Gás de cozinha do Governo Federal já beneficia 14.836 famílias em Maceió. O programa para compra do gás de cozinha é destinado a famílias inscritas no Cadastro Único com renda per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 606,00) e integrantes do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Não é necessário realizar inscrição para receber o Auxílio Gás. As famílias são selecionadas pelo Ministério da Cidadania de acordo com os critérios estabelecidos na lei do programa.
Perguntas e dúvidas frequentes em relação ao Programa Auxilio Gás:
· Como ingressar no Programa Auxílio Gás?
O ingresso de famílias e a sua permanência no Programa Auxílio Gás ocorrerão com o registro de seus integrantes no Cadastro Único, desde que apresentem dados cadastrais atualizados no Cadúnico ou nos bancos de dados do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
As famílias com dados inconsistentes no Cadastro Único poderão ser impedidas de ingressar no Programa, até que sejam sanadas as inconsistências identificadas.
· Quantos benefícios do Auxílio Gás minha família poderá receber? Qual será o valor?
O benefício do Programa Auxílio Gás será pago no limite de um benefício por família beneficiária, em meses alternados, no valor de R$ 52,00 (cinquenta e dois reais), que representa 50% (cinquenta por cento) da média do preço nacional de referência do botijão de 13 kg (treze quilogramas) de gás liquefeito de petróleo (GLP).
Recebo o Auxílio Brasil, posso receber o Auxílio Gás?
Sim. O pagamento do Programa Auxílio Gás poderá ser acumulado com outros benefícios, auxílios e bolsas do Programa Auxílio Brasil.
·Preciso realizar alguma prestação de conta de uso do benefício?
Não. O benefício do Programa Auxílio Gás será pago à família visando contribuir para sua segurança alimentar, não sendo necessário a prestação de contas da família pelo uso do benefício.
·Como serei comunicada sobre a concessão do benefício do Auxílio Gás?
A família vai receber uma notificação de concessão do benefício do Auxílio Gás, por meio de correspondência enviada ao endereço registrado no Cadastro Único ou por outro meio estabelecido pelo Ministério da Cidadania.
·Posso ter o meu benefício do Auxílio Gás bloqueado, suspenso ou cancelado? Por quais motivos?
Sim. As famílias beneficiárias do Programa Auxílio Gás permanecerão com os benefícios liberados bimestralmente para pagamento, exceto nas hipóteses de bloqueio, suspensão ou cancelamento dos benefícios.
O Ministério da Cidadania irá estabelecer os motivos de bloqueio, suspensão ou cancelamento dos benefícios do Programa.
Para contatos e mais informações
As famílias podem fazer consultas sobre o pagamento dos benefícios através do aplicativo do programa Auxílio Brasil, além do telefone 121, que é um serviço gratuito e a ligação pode ser realizada por meio de um telefone fixo ou celular.
A população também tem à disposição os números da sede do Cadastro Único (CadÚnico) Maceió, (82) 98882-8257 (Whatsapp) e (82) 98882-8212 (Whatsapp). Quem não tiver acesso à internet pode ligar para o telefone (82) 3312-5924 e ainda ir a um Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo de seu domicílio, das 8h às 16h.