Circula no WhatsApp um vídeo de um agente de segurança que interpreta a lei contra “stalking” como uma forma de combater as medidas de isolamento social, adotadas por prefeitos e governadores. A informação é falsa. A lei citada estabeleceu o crime de perseguição e não tem relação com ações contra a Covid-19.
O próprio responsável pelo vídeo lê parte do texto da lei, mas em uma entonação de comemoração de que a novidade barraria medidas municipais e estaduais relacionadas ao distanciamento social.
“Comemore povo brasileiro, agora é crime, policial, militar civil, federal, guarda municipal ou fiscal público que lhe persiga no tocante a sua liberdade de locomoção ou ao trabalho, lei 14.132 de 31 de março de 2021, decretada pelo nosso presidente Jair Bolsonaro: qualquer servidor que restringir ou ameaçar a sua integridade física ou psicológica restringindo-lhe a locomoção de qualquer forma, perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade, comete crime passivo de um ano a quatro anos de prisão”, afirma “agente castanho”, como é identificado. “Ainda não nos transformamos no comunismo, seremos resistência sempre, estamos vivendo num país democrático”, acrescenta.
A lei Nº 14.132, de 31 de março de 2021, foi exposta em um contexto totalmente diferente e, portanto, a informação é falsa. A lei sancionada estabeleceu o crime de perseguição, conhecido como “stalking”, que consiste, como apresenta o texto dalei, em “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”. A reclusão prevista é de 6 meses a 2 anos, mas pode chegar a 3 anos com agravantes.
O conteúdo é mais uma tentativa de criticar as medidas de distanciamento social, reconhecidas pela Organização Mundial da Saúde, como as únicas eficazes para conter a propagação do vírus, além da vacinação, uso de máscaras e a higienização das mãos.
As restrições para a circulação das pessoas, adotadas pelo Governo de Alagoas, não afetam a liberdade dos cidadãos, garantida por lei. “A própria Constituição estabelece que os entes federativos devem cuidar da saúde dos brasileiros, inclusive no ano passado o Supremo Tribunal Federal reconheceu a competência desses entes federativos para essas medidas. Não há ilegalidade, não há violação da lei, porque o Governo agiu dentro da competência que lhe cabe”, explica o advogado Thiago Bonfim, professor de Direito Constitucional.
Lei contra fake news
Para combater a propagação de informações falsas, o governador Renan Filho sancionou, em junho de 2020, a lei Lei nº 8.266 que pune a divulgação de “fake news” sobre epidemias, endemias e pandemias em Alagoas. A lei prevê o pagamento de multa de R$ 5.394 por quem divulgar ou compartilhar informação falsa sobre essas situações de emergência sanitária. O valor pode variar de acordo com as circunstâncias.