O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) desaprovou as contas do Partido dos Trabalhadores (PT) no estado relativo ao ano de 2019 devido a uma série de irregularidades na aplicação dos recursos do Fundo Partidário. A decisão foi embasada em parecer técnico da Seção de Contas Eleitorais e Partidárias, que constatou falhas graves no uso dos recursos
Entre os problemas apontados, destaca-se a realização de transferências financeiras para membros do diretório estadual com o objetivo de reembolsar despesas de fornecedores. No entanto, não foi apresentada comprovação suficiente de que esses gastos estavam relacionados com atividades partidárias. Além disso, muitos dos documentos apresentados foram considerados inadequados, o que dificultou a fiscalização
A análise também inclui uma irregularidade formal nos documentos apresentados pelo PT: a ausência de uma procuração válida em nome do presidente do partido, o que comprometeu a validade dos apresentados. Com base nessas falhas, o parecer técnico determinou que o partido devolvesse R$ 394.001,35, valor que corresponde a 62,18% do total movimentado pela legenda no ano de 2019, que foi de R$ 631.402,41. Do montante a ser devolvido, R$ 200.871,73 refere-se a recursos do Fundo Partidário utilizados sem a comprovação de dívida, correspondendo a 41,60% do total de repasses recebidos pelo
A decisão do TRE-AL reforça a importância de um controle rigoroso sobre o uso de recursos públicos por parte dos partidos políticos. Para o PT de Alagoas, além da sanção financeira, a medida serve como um alerta para a necessidade de melhorar a gestão interna e garantir maior rig
Esse episódio evidencia o papel fundamental da fiscalização em garantir que os recursos públicos sejam aplicados de forma adequada, com total transparência e em conformidade com a legislação, em prol da confiança dos eleitores e da integridade do processo político brasileiro.
Por: Antônio Fernando da Silva (Fernando CPI) - Registro jornalista: 0002099/AL - MTE Brasil
Rodrigo Vitor Gomes - Registro jornalista: 0002174/A