11/05/2023 às 12h46min - Atualizada em 11/05/2023 às 12h46min

Sem licitação: tribunal suspende contrato de R$ 55 milhões da prefeitura de Maceió

Decisão foi publicada no Diário oficial e suspende contrato entre a empresa Trakto Brasil

Por: Assessoria
Tribunal de Contas do Estado de Alagoas - Foto: Foto: reprodução

O Tribunal de Contas do Estado de Alagoas determinou que a prefeitura de Maceió “suspenda imediatamente” contrato de R$ 55 milhões com a Trakto Brasil, realizado sem licitação. A decisão monocrática do presidente do TCE, conselheiro Fernando Toledo, foi publicada no Diário Oficial eletrônico da corte com data de 10 de maio deste ano.

O contrato foi feito por inexigibilidade de licitação entre a empresa e a Secretaria Municipal de Educação e foi alvo, segundo informação do processo, de denúncias de irregularidades.

“Solicitei os documentos, pois, foi veiculado nos noticiários de Alagoas, irregularidades na contratação, tendo-se notícias, inclusive, que o SINTEAL, provocou o Ministério Público Estadual - MPE para apuração de denúncias graves sobre a avença indigitada. No compulsar dos autos, observei que o Município de Maceió contratou Trakto Brasil, por inexigibilidade de licitação”, diz o presidente do TCE em trecho de sua decisão.

Após fundamentar a decisão, Fernando Toledo determina que o contrato seja suspenso imediatamente.

“Ante as considerações acima, ponderando que os aparentes vícios na contratação, concebidos em juízo superficial, tem potencial de causar graves prejuízos ao Município de Maceió, e diante da impossibilidade momentânea de distribuição por sorteio, decido exarar, de ofício, a presente medida cautelar para determinar:

1)Que o Município de Maceió, por si ou por intermédio de sua Secretaria de Educação suspenda imediatamente a execução do contrato firmado com a TRACKTO BRASIL SOFTWARE LTDA, no estado que se encontra, inclusive pagamentos pendentes se houver;
2) Que o Município de Maceió, por si ou por intermédio de sua Secretaria de Educação encaminhe ao TCE/AL o processo integral da contratação, bem como os de liquidação de despesa e pagamentos realizados, se houver; e Ato contínuo, determino à imediata intimação do Prefeito de Maceió e do Secretário Municipal de Educação para dar cumprimento à presente decisão, sob pena da aplicação das sanções pertinentes.

Veja aqui a decisão na íntegra.

Fonte: CBN Maceió


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