A luz do direito, o indiciamento não significa que a pessoa está condenada. No direito brasileiro, existem leis claras que garantem a presunção de inocência, o devido processo legal e o trânsito julgado. É importante entender que apenas quando ocorre o trânsito julgado e a pessoa é julgada, é que a pessoa pode ser considerada culpada, seja ela uma autoridade ou um cidadão comum.
É necessário ressaltar que não estou aqui para defender ou encobrir ninguém, mas é preciso destacar o que tenho observado nas redes sociais: a desconstrução do caráter e da vida de pessoas, sem sequer conhecê-las. Não tenho intimidade com o governador e não lhe devo nada, assim como ele não me deve nada. Cito o caso do governador porque está sendo amplamente discutido, mas essa situação poderia ocorrer com qualquer cidadão ou cidadã do nosso estado ou cidade.
O direito brasileiro é claro quando se trata de expor pessoas ao ridículo por motivos políticos ou por interesses de grupos políticos. Essa prática não é comum no meio jornalístico, pois o jornalismo deve ser imparcial, seja em relação a um governador, qualquer autoridade ou até mesmo um cidadão comum. Infelizmente, no meio da imprensa brasileira e no nosso estado, uma minoria prega e pratica atos que não condizem com a ética jornalística.
É preocupante expor a reputação de alguém sem fundamentos, especialmente quando se trata do atual governador. É importante lembrar que não estou aqui para defendê-lo, mas sim para defender a prática jornalística correta e o respeito aos direitos em nosso país e em nosso estado. Não estou buscando defender ninguém em particular, mas gostaria de fazer um alerta para que a sociedade e o meio jornalístico revisem suas práticas. É fundamental que sejam respeitados os princípios do direito e que o jornalismo seja conduzido de forma imparcial e ética. TODOS SOMOS IGUAIS PERANTE A LEI.
Por: Antônio Fernando da Silva (Fernando CPI) - Registro jornalista: 0002099/AL - MTE Brasil