O Tribunal de Justiça de Alagoas analisou o pedido de autorização para instauração de um Procedimento de Investigação Criminal (PIC) contra o atual prefeito de Maceió, JHC. O pedido foi formulado pelo Ministério Público do Estado e faz referência a supostas irregularidades relacionadas à aquisição de uma entidade hospitalar privada pelo município, o Hospital do Coração.
O prefeito JHC, por sua vez, alegou que tomou conhecimento do pedido por meio da imprensa e que, até o momento, não havia sido convocado para se manifestar sobre o assunto. Ele argumentou que, dada a importância do ato administrativo e a possível utilização política da denúncia, deveria ser concedido um prazo para que ele e a administração municipal se manifestassem antes de qualquer decisão ser tomada.
Pedido de JHC é indeferido
O relator do caso, o desembargador Celyrio Adamastor Tenório Accioly, emitiu sua decisão, destacando que o estágio atual do processo não representa a existência de um procedimento investigatório contra o prefeito, mas, sim, um pedido preliminar de autorização para instaurar tal procedimento. Ele ressaltou que o procedimento investigatório é de natureza inquisitorial e que a apresentação do pedido de instauração não confere ao investigado o direito de conhecer o teor dos autos ou apresentar manifestações nesta fase.
O desembargador também citou a Súmula Vinculante nº 14, que assegura o direito do defensor, no interesse do representado, de ter acesso aos elementos de prova em procedimentos investigatórios documentados. No entanto, ele enfatizou que, como o procedimento investigatório ainda não foi formalmente estabelecido, o contraditório diferido e a ampla defesa não são aplicáveis neste momento.
A decisão do desembargador ainda indeferiu os pedidos formulados pelo prefeito e determinou que ele seja pessoalmente intimado da deliberação, mantendo-se o caráter sigiloso dos autos. O caso agora aguarda a evolução do processo para a formalização dos autos de investigação, quando o prefeito terá a oportunidade de exercer seu direito ao contraditório e à ampla defesa.
Fonte: A NOTICIA ALAGOAS