NOTA OFICIAL
A Governadoria é um órgão da administração direta do Estado, constituída pelo Gabinete do Governador, Vice-Governadoria e Gabinete Civil. Como estrutura da administração direta , a Vice-Governadoria é pautada por três linhas de atuação previstas na Lei Delegada: gestão estratégica, gestão de estado e gestão finalística.
Dentro da gestão finalística é papel da Vice-Governadoria a articulação política e social e a interiorização. Desta forma, o fato de não haver vice-governador no exercício do cargo não anula a função finalística do órgão, nem sua função estratégica, que passou a ser acumulada pelo chefe do Executivo.
Todas as funções administrativas da estrutura continuam ativas e os seus servidores foram redistribuídos para outros órgãos do Estado. O prédio foi entregue por uma questão de economia e redução de despesas.