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17/06/2021 às 20h48min - Atualizada em 17/06/2021 às 20h48min

MCCE-AL denuncia ao ministério público de alagoas, a resolução 627 da assembleia legislativa de alagoas.

Por: Redação - Rodrigo Gomes
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Depois de uma longa discussão em relação ao parágrafo único que consta na resolução n° 627 de 10 de dezembro de 2019, a equipe do MCCE-ALl resolveu denunciar ao ministério público para que sejam tomadas as providências em relação ao texto, vejamos o parágrafo:

Parágrafo único: admite-se, ainda, a comprovação da despesa por meio de cupom fiscal ou nota fiscal simplificada quitada, mesmo que o documento não contenha o campo próprio destinado ao nome do beneficiário do produto ou serviço.

O que significa que, qualquer nota fiscal ou cupom fiscal serve para que a verba indenizada seja ressarcida aos deputados da assembleia.

Isso é uma imoralidade, pois, abre margens para que a corrupção aconteça de forma escancarada e desacerbada em nosso estado.

É inadmissível não precisar do nome do deputado ou de seus funcionários na nota fiscal. Quem garante a veracidade de que os serviços e as compras foram feitas para eles? Isso mesmo, ninguém garante ou faz uso da palavra!

Não há a possibilidade de transparência em relação a essas compras e onde não há a transparência não há confiança para a população alagoana.


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