Depois de uma longa discussão em relação ao parágrafo único que consta na resolução n° 627 de 10 de dezembro de 2019, a equipe do MCCE-ALl resolveu denunciar ao ministério público para que sejam tomadas as providências em relação ao texto, vejamos o parágrafo:
Parágrafo único: admite-se, ainda, a comprovação da despesa por meio de cupom fiscal ou nota fiscal simplificada quitada, mesmo que o documento não contenha o campo próprio destinado ao nome do beneficiário do produto ou serviço.
O que significa que, qualquer nota fiscal ou cupom fiscal serve para que a verba indenizada seja ressarcida aos deputados da assembleia.
Isso é uma imoralidade, pois, abre margens para que a corrupção aconteça de forma escancarada e desacerbada em nosso estado.
É inadmissível não precisar do nome do deputado ou de seus funcionários na nota fiscal. Quem garante a veracidade de que os serviços e as compras foram feitas para eles? Isso mesmo, ninguém garante ou faz uso da palavra!
Não há a possibilidade de transparência em relação a essas compras e onde não há a transparência não há confiança para a população alagoana.