A nota oficial dos comandantes da Forças Armadas e do Ministério da Defesa contra a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19, no Senado, trouxe à baila na Câmara um Projeto de Lei de minha autoria, que altera a Lei Nº 6.880 de 9 de dezembro de 1980, que trata do Estatuto dos Militares no País.
O projeto agora está na ordem do dia, uma vez que os militares passaram a extrapolar suas prerrogativas, instituindo um processo de intimidação contra as instituições, o que denota um princípio de conspiração contra os valores da democracia.
As investigações da CPI são legítimas hoje, como foram todas as outras vezes que o Legislativo atuou neste campo, devidamente respaldo pela Constituição do país. Apurar as responsabilidades do governo federal diante da pandemia, após a negligência e a incúria do Ministério da Saúde, assim como o negacionismo do presidente da República, é um dever legítimo do parlamento brasileiro.
Portanto, a reação dos comandos militares é descabida e por isso mesmo é preciso que o Congresso Nacional estabeleça mecanismos de controle, à luz do Direito, para frear as ameaças constantes à democracia brasileira, nesses tempos sombrios.
A nova redação para esse artigo tem o seguinte texto:
“Art. 2º As Forças Armadas, essenciais à execução da política de segurança nacional, são constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, e destinam-se a defender a Pátria e a garantir os poderes constituídos, os direitos humanos, a democracia, a lei e a ordem. São instituições nacionais, permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República e dentro dos limites da lei. (NR).
Em síntese, a partidarização, o uso político das Forças Armadas é incompatível com os valores militares e com o desempenho da sua missão teleológica de modo profissional, efetivo e eficaz. É imperativo nas democracias que as Forças Armadas sejam profissionais e apartidárias, organizadas com base em uma sólida hierarquia militar e rigorosa disciplina, que se traduz na estrita observância e o acatamento integral das leis, vedada qualquer forma de atuação política.
Portanto, é incompatível com a “Constituição Cidadã”, que incorporou o mais extenso rol de direitos humanos no seu artigo 5º dando-os feição de direitos fundamentais, modulando a democracia que dá feição ao Estado tendo como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político, as tentativas de tutela por parte do alto comando das Forças Armadas, do Estado Democrático de Direito consagrado na Constituição pela vontade soberana do povo brasileiro.
A ambiência institucional que favoreceu a consolidação democrática e a contínua profissionalização das Forças Armadas, permitindo o aperfeiçoamento das relações entre estas e o poder civil, desde posse do presidente Jair Bolsonaro, segue sendo minada, tornando cada vez mais difíceis e tensas as relações institucionais das Forças Armadas e os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. A presente proposição tem, portanto, o escopo de resguardar a missão das Forças Armadas consagrada na Magna Carta, para que esta possa ser exercida sem interferências políticas, a salvo de tentativas espúrias de partidarização e com o profundo respeito ao Estado Democrático de Direito.