O Procon Maceió, órgão municipal de defesa do consumidor, alerta aos maceioenses sobre alguns dos direitos em relação ao ressarcimento no caso de queima de aparelhos eletrônicos por quedas ou sobrecarga de energia. De acordo com o diretor executivo do Procon Maceió, Leandro Almeida, é aconselhável que os consumidores solicitem a restituição da distribuidora de energia.
“O primeiro passo é abrir um protocolo de reclamação relatando o ocorrido. Aqueles que tiveram queima de aparelhos em virtude da falta ou sobrecarga de energia, precisam comunicar a empresa. O prazo para realizar a vistoria é de dez dias em aparelhos normais e 24 horas em produtos essenciais, como uma geladeira, por exemplo”, frisa.
Leandro também ressalta sobre a importância da nota fiscal dos produtos. “Na impossibilidade de conserto, o consumidor deve ter a nota fiscal para poder ser indenizado ou ressarcido. Vale lembrar que o prazo é de até 90 dias após a ocorrência para fazer a solicitação”, afirma.
Em qualquer situação, caso não seja resolvida, o consumidor pode acionar o Procon Maceió para realizar atendimentos, denúncias, reclamações ou solicitações pelos telefones 0800 082 4567, (82) 99435-4950 ou no WhatsApp (82) 98882-8326.
Já na unidade do atual Centro Universitário Mario Pontes Jucá (UMJ), no Barro Duro, o consumidor pode fazer reclamações de forma presencial, de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h.
Fonte: Karyne Gomes/Procon Maceió