26/02/2021 às 16h29min - Atualizada em 26/02/2021 às 16h29min

INSS divulga calendário para aposentado fazer prova de vida; confira

Por Redação
Portaria do INSS detalha retorno do procedimento anual obrigatório para a prova de vida
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou hoje no Diário Oficial da União (DOU) a portaria que prorroga por mais dois meses a interrupção de bloqueio de pagamento de aposentadorias e pensões de segurados que estão sem fazer a prova de vida desde março do ano passado.

A Portaria nº 1.278 assegura que os aposentados e pensionistas que não fizeram prova de vida entre março de 2020 e abril de 2021 não terão seus benefícios bloqueados e informa o calendário para a retomada (Veja mais abaixo).

Todos os anos, aqueles que recebem benefícios do INSS precisam comparecer a uma agência ou ao banco em que é correntista para provar ao Estado que estão vivos. Caso não o façam, o pagamento é bloqueado.A prorrogação atual vale para os beneficiários residentes no Brasil e no exterior.

A partir de maio, a prova de vida voltará a ser obrigatória. O calendário será o seguinte (sendo a primeira data a do vencimento da comprovação de vida e, a segunda, a nova data):

 

Pelo calendário, quem deveria ter feito a prova de vida até março e abril de 2020 terá de fazer até maio deste ano. Já quem tem vencimento em março e abril de 2021 deverá fazer até novembro.

Essa semana o governo também anunciou a expansão do uso da prova de vida por biometria facial, de 500 mil pessoas no projeto piloto para os 5,3 milhões de aposentados e pensionistas que não realizaram a prova de vida em 2020. A prova de vida por biometria facial está disponível no aplicativo "Meu gov.br".

Como fazer a prova de vida

Cada banco costuma determinar por conta própria as datas para os beneficiários comparecerem a uma agência. Alguns usam a data do aniversário do beneficiário, outros, a data de aniversário do benefício, e há os que convocam o beneficiário na competência que antecede o vencimento da prova de vida.

Os beneficiários que não puderem ir até às agências bancárias por motivos de doença ou dificuldades de locomoção podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS, assim como os segurados que residem no exterior. Quem puder comparecer à prova de vida deve ir diretamente no banco em que recebe o benefício, apresentar um.

Fonte: UOL

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