26/05/2022 às 04h42min - Atualizada em 26/05/2022 às 04h42min

SEFAZ ALAGOAS LANÇA REABERTURA DO PROFIS 2022 PARA QUITAÇÃO DE DÉBITOS DE ICMS

A nova edição inclui débitos ocorridos até 31 de dezembro com parcela única de pagamento de até 95% das multas e dos juros

Por: Redação - Rodrigo Gomes
Rede alagoana de notícia

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) lançou, em evento realizado nesta sexta-feira (20), no Hotel Ritz Lagoa da Anta, um decreto que possibilita a reabertura de um novo prazo de adesão ao Profis 2022 para quitação de pendências relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A novidade é que essa nova edição inclui débitos de ICMS ocorridos até 31 de dezembro. Anteriormente, apenas os fatos geradores até abril de 2021, espontaneamente denunciados ou informados pelo contribuinte à repartição fazendária, estavam inseridos no Profis.

As empresas que não conseguiram aproveitar os benefícios na última edição e permanecem inadimplentes, podem aderi-lo com ótimas vantagens. Os interessados poderão parcelar o débito fiscal consolidado em até 60 parcelas mensais e consecutivas, com redução de 60% das multas, juros e demais acréscimos legais. Quem optar pelo pagamento em parcela única terá redução de 95% das multas e dos juros; já quem escolher pagar em até 10 vezes terá desconto de 90% nas multas e nos juros. Para os parcelamentos em até 20 parcelas consecutivas, a redução é de 75% das multas, juros e demais acréscimos.

Quanto às dívidas decorrentes de multa por descumprimento de obrigação acessória do ICMS, o débito somente poderá ser pago em prestação única, tendo redução de 90% do seu valor e dos demais acréscimos legais sobre ele incidentes.

Além do Profis ICMS, o novo decreto também apresenta a abertura do parcelamento especial do Simples Nacional. As duas medidas foram pleitos do setor produtivo do estado. No Simples, também estão incluídos os débitos fiscais gerados até 31 de dezembro. O secretário especial da Receita Estadual, Luiz Dias, explica que esse parcelamento não é novidade, porém, é uma nova chance dada exclusivamente pelo Estado de Alagoas para as empresas quitarem seus débitos fiscais.

“Ano passado já tínhamos disponibilizado essa mesma oportunidade, mas muitas empresas não conseguiram manter o parcelamento, dada a situação econômica vivida no estado e no país, de um modo geral. Isso, infelizmente, fez com que eles perdessem essa vantagem que é algo extremamente diferenciado, já que é uma condição que somente Alagoas possui”, destaca.

Esse parcelamento contempla os débitos que não foram declarados pelas empresas optantes do Simples Nacional, no Programa de Parcelamento e Redução de Débitos de ICMS de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

O programa oferece uma redução de 70,59% no valor do débito de ICMS consolidado e por decorrência da multa e dos juros inerentes. Este pagamento pode ser efetuado em parcela única, com redução de 70% do valor das multas punitivas e moratórias e de 80% do valor dos juros; em até 24 parcelas mensais e consecutivas, com redução de 50% do valor das multas punitivas e moratórias e 60% do valor dos juros ou em até 60 parcelas mensais e consecutivas, com redução de 30% do valor das multas punitivas e moratórias e 40% do valor dos juros.  O secretário explica ainda que essa forma de quitação é um benefício direto às empresas, dado pela Sefaz-AL.

“Se essas empresas tivessem que pagar esses débitos na forma da legislação, muitas delas quebrariam, já que a carga tributária, quando se trata de débitos não declarados, é a carga tributária cheia e nós aplicamos uma redução para que elas consigam manter-se no Simples Nacional e, consequentemente, possam sobreviver”, ressalta.

Os débitos relativos à operação ou prestação de desacobertadas de documento fiscal e débito relativo à entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD), da Declaração de Atividades do Contribuinte (DAC), estão entre os cálculos abrangidos pelo parcelamento.

Dívidas perdoadas

 

Na ocasião, também foi assinado um decreto que perdoa débitos tributários inscritos na dívida ativa com mais de 10 anos, desde que não estejam suspensos ou com garantia, e dívidas até 31 de dezembro de 2015, com valor atualizado de até R$ 500.

 


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