03/04/2024 às 20h49min - Atualizada em 03/04/2024 às 20h49min
ALÔ MASSAYÓ: Justiça obriga gestão de JHC a revelar contratos de empresas de eventos: um retrato sombrio da falta de transparência.
'Enrolados e Midáticos'.
Por: Assessoria
Reprodução A gestão do prefeito João Henrique Caldas, conhecido como JHC (PL), está cada vez mais sendo criticada pela falta de transparência, evidenciando um claro descumprimento da Lei de Acesso à Informação. É frequente que vereadores da oposição tenham que recorrer ao Ministério Público e à Justiça para obter respostas sobre despesas ou contratos que, de acordo com a legislação, deveriam estar disponíveis no portal da transparência.
A resposta a pedidos de informação sobre contratos ou despesas pode demorar meses e, muitas vezes, só é apresentada mediante uma ordem judicial. Recentemente, a vereadora Gaby Ronalsa (PV) obteve na Justiça de Alagoas o direito de resposta a uma solicitação de informações referentes às contratações de empresas para montagem de estandes e equipes de apoio. Seu pedido, feito em 25 de agosto de 2023 ao Gabinete do Prefeito JHC, foi negado, levando-a a entrar com uma petição no Ministério Público, que posteriormente acionou a Justiça. A decisão de ordenar que o Gabinete Civil fornecesse as informações saiu apenas em 1º de abril, após mais de sete meses de espera, causando transtornos e sobrecarga desnecessária ao judiciário.
Entenda o caso:
Trata-se de um Mandado de Segurança Cível impetrado por Maria Gabriella Martins Coelho da Paz contra um ato do Secretário do Gabinete Civil de Maceió. A impetrante solicitava informações sobre contratações de empresas para serviços de montagem de estandes e equipes de apoio, que não foram fornecidas pela autoridade em questão.
Inicialmente, o pedido liminar foi indeferido pelo juiz. Após manifestação da Promotora de Justiça Fernanda Maria Moreira de Almeida, que argumentou que a recusa do Secretário em fornecer as informações solicitadas configurava abuso e ilegalidade, a situação foi reconsiderada. A Promotora ressaltou que a impetrante fundamentou seu pedido no direito constitucional de acesso à informação e na Lei de Acesso à Informação, destacando a importância da transparência pública. A manifestação do Ministério Público concluiu recomendando a concessão do mandado de segurança e foi assinada pela Promotora de Justiça em 21 de março de 2024.
Quanto à sentença, o juiz Antonio Emanuel Dória Ferreira concedeu a segurança pleiteada, determinando que a autoridade coatora fornecesse todas as informações solicitadas pela impetrante por meio do processo administrativo nº 1000.97018/2023. A decisão destacou o direito fundamental de acesso à informação e os princípios da publicidade e ampla defesa que regem a Administração Pública. A sentença foi proferida pelo Juízo de Direito da 14ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal de Maceió e assinada digitalmente em 01 de abril de 2024 pelo juiz Antonio Emanuel Dória Ferreira.